STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos processuais, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Dias que precedem a sexta-feira santa não são feriados. Necessidade de comprovação. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Abertura de prazo. Descabimento. Saneamento de vícios formais somente. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, o que atrai a aplicabilidade do seu art. 1.003, § 6º, o qual não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou eventual suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração por ocasião da sua interposição. Entendimento da Corte Especial.
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