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DOC. 231.0021.0535.6328

STJ. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Reajuste previsto em Leis estaduais. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.

1 - Quanto ao pedido de suspensão do autos a fim de que se aguarde o julgamento do Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas 5557428-97.2022.8.09.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, esclareço que, nos termos da jurisprudência do STJ, a suspensão perante o STJ somente é cabível após o julgamento da Proposta de Afetação de Tese Repetitiva perante as Seções. Não é aplicável, no âmbito desta Corte, eventual suspensão determinada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado na origem, consoante o CPC, art. 982 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22.6.2021).

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