STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ausência de provas para a condenação. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Revisão criminal ajuizada como segunda apelação. Não cabimento. Precedentes. 2. Condenação embasada em amplo conjunto probatório. Interceptações telefônicas. Provas irrepetíveis. Exceção trazida no CPP, art. 155. 3. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Exasperação concretamente fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A revisão criminal foi apenas parcialmente conhecida, porquanto se considerou não ser possível «se utilizar desta actio como sucedâneo de novo recurso de apelação em relação às teses absolutórias, o que é de todo inconcebível no ordenamento processual penal". - «A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e. Tribunal a quo a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto no art. 621, I do CPP que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidência dos autos» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2008, DJe 25/08/2008). (AgRg no HC 815.580/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito