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DOC. 231.0021.0308.3619

STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. CPC, art. 1.022, II. Ofensa. Não ocorrência. Arts. 156, 370, 371, 480, 938, §§ 1º e 3º, do CPC. Pretensão por nova perícia judicial. Reconhecimento pelo juízo de origem e pela corte a quo que o local no qual se iniciou a construção é área de preservação permantente e se qualifica como promontório. Conclusão que encontra respaldo no princípio do livre convencimento motivado. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 3º e Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 7.661/1988, art. 3º. Exame. Impossibilidade. Controvérsia dirimida por meio da aplicação da legislação ambiental local.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.

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