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DOC. 231.0021.0251.6559

STJ. Tributário. Restituição de indébito. Tributos pagos em duplicidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo interno não provido.

1 - Tanto na petição do Recurso Especial como na dos aclaratórios, a parte destaca a tese jurídica de que «não há valores a restituir à Pirangi Assessoria, na figura do seu sócio administrador, Sr. Marcelo Alecrim, porque os tributos por ela recolhidos são efetivamente devidos, posto que a constituição do crédito tributário na pessoa física do seu sócio não levou em consideração os valores por ela percebidos da prestação de serviços junto à Satélite Distribuidora de Petróleo S/A. mas os lucros recebidos por ele, enquanto sócio desta última, como demonstrado ao longo deste relatório (daí a confusão causada, pois o Sr. Marcelo Alecrim era sócio das duas empresas envolvidas nos fatos). Ao fim e ao cabo, o recurso financeiro em questão é o mesmo, porém transita por agentes diferentes, em diferentes relações jurídicas, provocando repercussões tributárias diversas".

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