STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Fuga. Ilicitude das provas obtidas. Liminar deferida. Ordem concedida.
1 - O art. 244 prevê que a busca pessoal, como medida autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
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