STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Conversão de cruzeiro para urv. Prescrição afastada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se reconheceu o direito à implantação de 3,17% em vencimentos de servidor, a partir da conversão de Cruzeiro para Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, declarou-se prescrita a pretensão executória. No Tribunal a quo, a prescrição foi afastada e determinou-se o retorno dos autos para o prosseguimento executório.
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