STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Restituição de valores pagos em excesso. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma. Súmula 83/STJ. Preclusão e coisa julgada. Inovação recursal. Não cabimento. Prescrição. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. A parte recorrente se limitou a sustentar, genericamente, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, sem especificar, contudo, quais, teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão e contradição, o que não se coaduna com a natureza vinculada do recurso especial. Incidência do Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta corte, a restituição dos valores pagos em excesso, em execução ou cumprimento de sentença, pode ser pleiteada nos próprios autos, sem necessidade de ajuizamento de uma ação autônoma. Incidência do verbete sumular 83/ STJ. 3. Não merecem conhecimento as alegações de preclusão e coisa julgada, uma vez que elas não foram oportunamente trazidas pelo insurgente, no momento da interposição do apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. A questão relativa à prescrição também não pode merecer conhecimento nesta instância, tendo em vista que os dispositivos legais indicados como violados, no recurso extremo, não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que configura deficiência de fundamentação, a ensejar a aplicação do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 5. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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