STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ilegitimidade dos sucessores. Direito personalíssimo do instituidor da pensão. Lei 8.213/1991, art. 112. Agravo interno não provido.
1 - O STJ firmou o entendimento de que os sucessores não têm legitimidade para requerer direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (Lei 8.213/91, art. 112). Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/05/2015
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