Carregando…

DOC. 230.8280.3781.4685

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Atraso na entrega das chaves. Lucros cessantes. Base de cálculo. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Lucros cessantes. Montante. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Inovação recursal. Decisão mantida.

1 - Conforme o entendimento desta Corte Superior, «para efeito de responsabilização por atraso no cumprimento do prazo de entrega do imóvel, é irrelevante se o contrato é regido pelas normas gerais do SFH ou pelas regras próprias do PMCMV, porquanto o descumprimento contratual em discussão, a ensejar o pagamento das perdas e danos, envolve apenas a relação de consumo estabelecida entre a promitente vendedora e o adquirente da unidade autônoma. Destarte, diferentemente do que querem fazer crer as agravantes, não há que se falar que o entendimento de que os lucros cessantes devem ser calculados com base no valor locatício de imóvel assemelhado seja aplicável tão somente nas específicas hipóteses em que o imóvel pertence ao Programa Minha Casa Minha Vida» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023), entendimento aplicado pelo Tribunal a quo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito