STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Aditamento à denúncia. Violação do CPP, art. 384. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - O instituto da mutatio libelli é desdobramento do princípio da correlação e preconiza que, ao fim da instrução criminal, verificado novo delineamento fático não contido na inicial acusatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, em decorrência de provas produzidas no decorrer do processo-crime. Se o órgão acusatório não proceder ao aditamento da inicial, o magistrado deverá aplicar o CPP, art. 28 e remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, conforme enuncia o § 1º do art. 384 do mesmo diploma legal.
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