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DOC. 230.8230.1682.5459

STJ. Agravo regimental nos embargos de terceiro. Matéria penal. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do prazo previsto no CPC. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

I - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do agravo em questão é de 5 dias corridos. II. Agravo regimental não conhecido em razão da intempestividade

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