STJ. Agravo regimental nos embargos de terceiro. Matéria penal. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do prazo previsto no CPC. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
I - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do agravo em questão é de 5 dias corridos. II. Agravo regimental não conhecido em razão da intempestividade
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito