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DOC. 230.8230.1642.2447

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico privilegiado. Modulação. Quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção, no julgamento do HC 725.534/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, realizado em 27/4/2022, DJe de 01/6/2022, reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabelecido no ARE Acórdão/STF, do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sido consideradas na primeira fase do cálculo da pena, o que configuraria o indevido bis in idem.

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