STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CTN, art. 119. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Incidência.
1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao CTN, art. 119 quando a matéria nele inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, tampouco houve invocação, nas razões de recurso especial, de ofensa ao CPC, art. 1.022, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula 211/STJ.
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