STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Redução do percentual do reintegra. Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018. Decadência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por LM Wind Power do Brasil S/A. contra delegado da Receita Federal do Brasil em Recife/PE objetivando o reconhecimento e declaração do direito líquido e certo à apuração/aproveitamento do benefício do Reintegra mediante a aplicação do percentual de 3% a partir de março de 2015.
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