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DOC. 230.8111.1319.6155

STJ. Agravo regimental em retirada de pauta no recurso em mandado de segurança. Alegações de que a parte tem direito ao prévio julgamento monocrático do feito e de que as normas do CPC, art. 932 e do art. 34 do RISTJ impõem ao relator a prévia decisão monocrática da controvérsia. Ausência de justificativa plausível para retirada do feito de pauta. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte vem entendendo que «Não é direito subjetivo da parte o adiamento ou a retirada de pauta do processo, mas, sim, benefício que pode ser deferido pelo juiz mediante análise dos motivos apresentados para tanto» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/9/2013.).

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