TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por dano estético e moral. Responsabilidade civil. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Discussão dos autos resolvida à luz da responsabilidade objetiva e cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Previsão do CDC, art. 14, caput, e do próprio Direito Civil (arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil). No entanto, para tal regime ser aplicado, dependerá da configuração da responsabilidade do médico, profissional liberal que é, então submetido à responsabilidade subjetiva. Mérito. Autor que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, I. Trabalho pericial atestou que os procedimentos realizados foram adequados. Ginecomastia bilateral. Hematoma pós-operatório. Condução adequada pelo médico assistente. Ausente dano estético. Cicatriz própria de procedimento operatório. Ausente assimetria ou afundamento da mama submetida à cirurgia. Sentença mantida. Apelação não provida
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