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DOC. 230.7071.0598.2608

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Migração de saldo remanecente de rescisão do refis da Lei 9.964/2000 para o parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Restabelecimento da taxa selic em relação ao montante não pago. Lei 9.964/2000, art. 5º, § 1º. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Diferença entre migração de saldo de parcelamento em vigor e saldo de parcelamento rescindido.

1 - A decisão que negou admissibilidade ao recurso especial o fez com base nos óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, em razão da deficiente fundamentação do recurso especial que não enfrentou o argumento implícito do acórdão recorrido sobre a incidência da Lei 9.964/2000, art. 5º, § 1º, segundo o qual a rescisão do parcelamento previsto na referida lei vem acompanhada do recálculo dos créditos segundo o valor original e os acréscimos legais cabíveis no momento dos fatos gerados (Taxa Selic, e não TJLP), situação totalmente oposta à migração, para a Lei 11.941/2009, de um parcelamento ativo.

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