STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pagamento de diferenças salariais. Coisa julgada. Novo exame da matéria fático probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. 1. Constata-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ (« a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial »), uma vez que a pretensão recursal consiste no reconhecimento da violação à coisa julgada por meio da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pela corte de origem, o que, no caso concreto, demanda o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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