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DOC. 230.7071.0521.8153

STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pagamento de diferenças salariais. Coisa julgada. Novo exame da matéria fático probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. 1. Constata-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ (« a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial »), uma vez que a pretensão recursal consiste no reconhecimento da violação à coisa julgada por meio da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pela corte de origem, o que, no caso concreto, demanda o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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