Carregando…

DOC. 230.7071.0498.4473

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Descaracterização da culpa da vendedora. Decisão surpresa. Não ocorrência. Decisão mantida. 1. Sobre o princípio da vedação de decisão surpresa, a jurisprudência do STJ é de que. (i) «nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 17/9/2019, DJE 11/10/2019), e (ii) «não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial, juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa» (agint nos edcl no Resp. 1.864.731/SC, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 194/2021, DJE 26/4/2021).

2 - Não há falar em decisão surpresa no presente caso. Isso porque a Justiça local, de forma coerente, atenta aos fatos articulados na exordial, aos pedidos e à causa de pedir, decidiu afast ar a culpa da agravada pelo atraso na entrega das chaves, além do que o afastamento da mora da parte recorrida foi consectário lógico da análise das provas trazidas aos autos pelo autor, ora agravante, inexistindo, desse modo, decisão surpresa por causa de tal proceder.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito