STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Descaracterização da culpa da vendedora. Decisão surpresa. Não ocorrência. Decisão mantida. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC, art. 14, § 4º. CDC, art. 6º, VIII.
1. Sobre o princípio da vedação de decisão surpresa, a jurisprudência do STJ é de que. (i) «nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 17/9/2019, DJE 11/10/2019), e (ii) «não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial, juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa» (agint nos edcl no Resp. Acórdão/STJ, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 194/2021, DJE 26/4/2021).
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