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DOC. 230.7071.0471.6343

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atenuante da menoridade relativa. Omissão das instâncias ordinárias. Flagrante ilegalidade aferida de forma objetiva. Atenuante reconhecida. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas e idôneas que embasam a conclusão de que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - O Superior Tribunal tem entendido que a supressão de instância pode ser relativizada, em situações excepcionais, quando houver ilegalidade evidente (HC 343.474/CE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe de 15/4/2016). No caso, embora a atenuante da menoridade relativa não tenha sido debatida na origem, é possível constatar, de forma objetiva, que o paciente faz jus ao benefício.

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