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DOC. 230.7060.9924.6154

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Juros. Procedência parcial do pedido. Multa tributária. Manutenção. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por CRBS S/A. (sucessora de Morena Distribuidora de Bebidas S/A. e Ambev) à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo objetivando extinguir a execução fiscal em virtude do reconhecimento da improcedência total do débito consubstanciado em multa indevida, desarrazoada e desproporcional ou, alternativamente, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 6.374/89, art. 96, § 1º, que determina a aplicação da taxa de juros de 0,13% ao dia, para aplicar a taxa SELIC.

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