STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Elementos informativos confirmados em juízo. Ausência de confissão. Súmula 630/STJ. Participação relevante. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A condenação encontra-se baseada em elementos probatórios colhidos não só na fase policial, mas também em juízo, isto é, prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, pelo que não há falar em violação do CPP, art. 155. Ademais, consta no acórdão recorrido que «a agente penitenciária Rosinei Brito Batista esclareceu em juízo que, na data dos fatos, Maraina dos Santos Pereira foi visitar seu companheiro, Celso Rodrigo Lima de Assis, na penitenciária de Avanhandava. Todavia, pelo scanner corporal, verificou-se que Maraina carregava um objeto estranho em seu corpo, ocasião em que ela admitiu que trazia um invólucro de maconha no ânus".
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