STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Covid-19. Comprovação posterior. Impossibilidade. Agravo não provido.
1 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, não permitindo a comprovação posterior (AREsp. Acórdão/STJ, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
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