STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Writ prejudicado. Superveniência de sentença condenatória em regime semiaberto. Regime compatibilizado na sentença. Guia de execução provisória expedida. Interposto recurso de apelação defensivo pendente de julgamento na origem. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Na data de 15/05/2023, sobreveio sentença na qual o agravante foi condenado, como incurso na sanção da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, mantida a prisão preventiva, contudo expedida a guia de execução provisória e compatibilizada a segregação com o regime imposto na sentença. III. A prisão preventiva do agravante, devidamente compatibilizada com o regime semiaberto imposto na sentença, e com a expedição de guia de execução provisória que lhe permite usufruir dos benefícios de execução penal, conforme avaliação do juízo das execuções, constitui, assim, situação diversa daquela na qual o agravante se encontrava quando da impetração do writ, que não foi avaliada pela corte a quo, especialmente porque pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pela defesa, e recebido pelo juízo na data de 16/05/2023.
Agravo regimental desprovido.
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