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DOC. 230.7060.8400.1182

STJ. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Desapropriação indireta por ocasião da construção de rodovia. Contemporaneidade da indenização. Momento do laudo pericial. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Fixação segundo o princípio tempus regit actum, reforma do aresto recorrido quanto a tal aspecto.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de desapropriação indireta ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura — DEINFRA/SC visando à indenização dos imóveis localizados às margens da Rodovia SC 480/467, trecho Xanxerê — Bom Jesus Abelardo Luz, Rincão Torcido registrados sob as matriculas de 114 e 935 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Catarina.

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