STJ. Administrativo. Servidor público. Lei 8.112/1990, art. 192, I e II. Lei 11.344/2006. Ausência de direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos. Agravo interno não provido.
1 - A decisão agravada reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou que a União pague a vantagem prevista no Lei 8.112/1990, art. 192, I e II com base na remuneração do padrão de classe imediatamente inferior ou superior, conforme o caso, àquela em que o agravante encontrava-se posicionado no momento da aposentadoria, independentemente de leis subsequentes - como o fez a Lei 11.344/2006 - criarem padrões de classe intermediário.
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