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DOC. 230.7040.2978.8679

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Tráfico de drogas. CPP, art. 244. Abordagem realizada por guardas municipais. Alegação de que o acusado foi surpreendido em via pública portando uma sacola da qual tentou se desvencilhar. Impossibilidade. Nova orientação consolidada no Resp. 1.977.119/SP. Reconhecimento da ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A respeito da legitimidade do agravante, importa destacar que «não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello, indiscutível relevo jurídico- constitucional (RCL-AGR 7.358) aponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do tema» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, relator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe 6/11/2014).

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