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DOC. 230.7040.2781.7308

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Excepcionalidade. Proveito econômico estimável. Limites e critérios dos § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 8º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Da leitura do acórdão combatido verifica-se que valor da causa é elevado (R$ 2.579.961,01), de forma que a Corte local entendeu por fixar os honorários advocatícios pelo critério da equidade 2. Quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, e outros, em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.076), a Corte Especial deste e.STJ fixou as seguintes teses: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do CPC, art. 85 (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

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