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DOC. 230.7040.2545.5747

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Fraude à licitação. Condenação fundamentada. Reexame fático probatório inviável. Súmula 7/STJ. Pena- base. Culpabilidade justificada. Prefeita. Quantum de aumento menor do que 1/6 da pena mínima. Não desproporcional. Súmula 83/STJ. Verbete aplicado nas hipóteses das alíneas a e c do, III da CF/88, art. 105. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, concluiu a Corte a quo que «tendo a apelante FLÁVIA SERRA GALDINO a formação de médica, possuindo ela, como assumiu em seu interrogatório, assessoria jurídica, tendo sido ela quem encaminhou as cartas convites às empresas que formalmente participaram da licitação, convites esses que se destinavam a três certames visando a objetivos idênticos e foram assinados em datas tão próximas, não há como deixar de reconhecer a consciência e vontade da então prefeita de fraudar a competitividade da licitação em tela» (fl. 1.420). Alterar a referida conclusão, com o intuito de acolher o pleito absolutório, demandaria reexame fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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