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DOC. 230.7040.2480.9660

STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo. Concessão de benefício previdenciário. Demora excessiva na apreciação de requerimento administrativo. Obediência ao princípio da razoável duração do processo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo rechaçado as teses de ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e de que inaplicável o disposto no Lei 8.213/1991, art. 41-A ao caso.

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