STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Maus antecedentes. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
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