STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido condenatório. Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os segundos aclaratórios opostos pelo ora insurgente com imposição de multa. Insurgência da demandada.
1 - O prévio recolhimento da multa imposta com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, a teor do que dispõe o § 3º do aludido dispositivo. 1.1. A ausência do comprovante do depósito da mencionada penalidade implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. Precedentes. 1.2. «A insistência dos embargantes diante das sucessivas oposições de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa, circunstâncias que, in casu, autorizam a majoração da multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 3º.» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 22/4/2022).
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