STJ. Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Pagamento das custas feito posteriormente à interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Pagamento em dobro não realizado. Comprovação de feriado local ou recesso forense em momento posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - A recorrente, por meio de despacho às fls. 45-47, e/STJ, foi intimada a «apresentar o comprovante do efetivo pagamento e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.007; ou caso seja impossível apresentar o referido comprovante, efetuar novo recolhimento, em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º)». Em resposta, a embargante em petição às fls. 38-40, e/STJ, juntou comprovante de pagamento das custas, de forma simples, datado de 8.4.2021.
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