STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de ilegalidade na decisão de pronúncia. Elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. CPP, art. 155. Mera reiteração do HC 650.466-ba. Identidade de partes e causa de pedir. Impugnação do mesmo acórdão. Óbice ao conhecimento do writ. Agravo desprovido.
1 - D a análise dos autos, note-se que este habeas corpus, distribuído em 8/5/2023, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 650.466/BA, de minha relatoria, não conhecido em 21/7/2021. Isso ocorre porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (RESE 0000243-31.2018.8.05.0055), o que constitui óbice ao seu conhecimento, na medida em que a alegação de que a pronúncia teria se calcado unicamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial já foi analisada.
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