STJ. Agravo interno no habeas corpus. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandamus. Insurgência recursal do impetrante.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo medida excepcional e extrema, somente admissível na hipótese de evidente violência ou coação da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). 1.1. No caso em exame, o acórdão impugnado indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados, assim não se observa a existência de qualquer ato que pudesse vir a causar ofensa ou ameaça, ainda que de forma reflexa, ao direito de liberdade de locomoção da paciente.
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