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DOC. 230.7030.9365.9323

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se tiverem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta. 2, Hipótese em que a parte autora é beneficiária de auxílio-acidente desde 17/06/1995 e de aposentadoria por tempo de contribuição desde 04/12/2012, ou seja, a aposentadoria foi fixada com data de início posterior à Medida Provisória 1.596-14/1997, de 11/11/1997, que foi convertida na Lei 9.528/1997, sendo vedada a sua percepção conjuntamente com aquele benefício. Incidência da Súmula 507/STJ.

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