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DOC. 230.7030.9321.2530

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, entre outros fundamentos, consignou: «Conforme consignado na decisão agravada, a recorrente sustenta que os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão recorrido. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as matérias sobre as quais deveria se pronunciar instância ordinária nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Ademais, a parte não expõe com clareza de que forma a suposta omissão da Corte regional poderia alterar a conclusão do julgamento. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF".

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