Carregando…

DOC. 230.7030.9263.5968

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) constata-se que, na petição de Agravo em Recurso Especial (fls. 310-326, e/STJ), não há impugnação sobre a falta de cabimento do Recurso Especial para apreciar violação de dispositivo constitucional; b) o STJ perfilha o entendimento de ser necessária a refutação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ; c) com efeito, sedimentou-se, na Corte Especial do STJ, o entendimento de que «a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais» (EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. 746.775 e EAREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018); d) Ademais, consigno ser necessária a impugnação de todos os capítulos da decisão negativa de admissibilidade do Recurso Especial, mesmo em se tratando do capítulo que aponta falta de cabimento do Recurso Especial para apreciar a violação, da CF/88, pois não há falar em capítulos autônomos nessa decisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito