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DOC. 230.6581.9300.6641

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE.

Autora que requer a busca e apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária em contrato de financiamento inadimplido. Sentença de procedência. Apelo da ré. Necessidade de comprovação da prévia e regular constituição em mora como pressuposto de admissibilidade da ação de busca e apreensão. E. STJ que, em sede de Recurso Especial Repetitivo (CPC, art. 1.036), firmou entendimento no sentido de que «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada para o endereço declarado no contrato de financiamento. Notificação válida. Aplicação do princípio da boa-fé contratual. Precedentes. Regular constituição do devedor em mora comprovada, nos termos do Tema Repetitivo 1.132 do E. STJ. Sentença mantida. Recurso não provido

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