STJ. Processual civil. Sentença extintiva de liquidação de sentença. Matéria decidida e acobertada pelo manto da coisa julgada. Impossibilidade de reapreciação da questão de fundo. Parte legítima para deflagrar a fase de liquidação. Comprovação da atividade periculosa. Sentença nula. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Honorários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença decorrente de título judicial formado em ação ordinária em que se reconheceu o direito ao pagamento do adicional de insalubridade previsto na Lei 9.826/1974. A Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará apresentou impugnação, em que alega a ocorrência de prescrição. Na sentença, julgou- se improcedente o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, a fim de determinar a retomada da fase de liquidação.
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