STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de comprovação de suspensão ou interrupção. Agravo desprovido. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que responde a outras ações penais em curso. Fundamento inválido. Manifesta ilegalidade verificada. Concessão de habeas corpus de ofício. CPP, art. 580. Extensão dos efeitos ao corréu.
1 - Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do CPP, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017.)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito