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DOC. 230.6230.3306.2808

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de uso de documento falso perante o ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Laudos para obtenção de certificação de produto para exportação para a rússia. Art. 304 c/c CP, art. 298. CP. Denúncia anônima. Realização de diligências prévias e posterior início das investigações. Nulidade inexistente. Distinguishing que não pode ser aferido nesta corte. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Elementos extrínsecos ao tipo criminoso. Motivação concreta. Inexistência de desproporcionalidade. 1/8 do intervalo para cada circunstância negativa. Discricionariedade do julgador. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - O distinguishing que se busca não pode ser avaliado por esta Corte, porquanto em nenhum momento foi considerado pelas instâncias ordinárias, ou seja, nem a sentença e nem o acórdão regional solveram a questão da nulidade com base no fato de que a denúncia anônima teria sido apresentada juntamente com documentos privados, extraídos da empresa sem qualquer autorização dos seus gestores.

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