STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Valores recebidos indevidamente pela beneficiária de boa-fé. Devolução das verbas. Desnecessidade. Caráter alimentar. Súmula 83/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicável. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, visto que o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2 - Há impossibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente, de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, ante o seu caráter alimentar. Precedentes. 3. Na espécie, consta expressamente no acórdão recorrido que «não há dúvidas que a apelada percebeu os valores de boa-fé, porquanto calculados na forma estabelecida pela própria FUNCEF, que não nega ter sido a única responsável pelo erro de cálculo (e/STJ, fl. 508). Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, porquanto esta não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. 5. Agravo interno improvido.
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