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DOC. 230.5190.6751.6506

STJ. Processual civil. Sentença coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.

1 - Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, «em conformidade com as Súmula 150/STF e Súmula 383/STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Todavia, o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º, resguardado o prazo mínimo de cinco anos» (EREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/06/2019).

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