STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no re 603.616/RO. Ilegalidade flagrante. Manifestação do Ministério Público federal pela nulidade da ação policial. Agravo regimental não provido.
1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2 Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No presente caso, verifica-se que o ingresso dos policiais militares na residência da recorrente ocorreu, em síntese, em razão de denúncia anônima e de mera suspeita de que um imóvel com a placa «aluga-se"
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