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DOC. 230.5150.9325.3220

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Ação civil pública. Direito do consumidor. Concessionária de telefonia. ICMS incidente sobre serviços de «valor adicionado". Não incidência reconhecida em demanda tributária proposta pela companhia em que o tributo foi depositado mensalmente em juízo. Pleito, na acp, de retenção dos valores e devolução aos clientes da concessionária, contribuintes de fato do imposto. Consumidores que se qualificam como contribuintes de fato do ICMS. Repasse do encargo financeiro comprovado. Natureza consumerista da demanda. Julgamento extra petita. Inexistência. Prescrição e má-fé na cobrança. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissão quanto à competência do juízo. Súmula 283/STF. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.

1 - Na hipótese dos autos, com relação à alegação da OI de que o decisum foi omisso quanto ao entendimento de que a competência para decidir sobre o crédito de ICMS seria exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, nota-se que o Tribunal a quo rechaçou tal entendimento com base na Lei 11.101/2005, art. 85. Estabeleceu que o crédito relativo ao ICMS pertence de direito aos consumidores que arcaram com o encargo financeiro do tributo, e não à Oi, razão pela qual não faria sentido ser o crédito revertido ao Juízo da Recuperação Judicial e submetido ao Plano de Recuperação, pois estar-se-ia utilizando bem de titularidade dos consumidores - in casu o crédito de ICMS - para pagamento de dívidas contraídas pela OI relativas a outros credores.

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