STJ. Agravo regimental em recurso em incidente de tutela provisória. Medida cautelar. Requerimento de efeito suspensivo a recurso ordinário ainda em processamento na origem. Art. 1027, § 2º, e CPC, art. 1.029, § 5º. Excepcionalidade não configurada. Decisão interlocutória do juízo de primeiro grau que impôs à agravante a proibição de contratar com o poder público. Excepcionalidade não configurada. Incidência da Súmula 634/STF.
I - Compete à Corte de origem o exame de medida cautelar que vise à suspensão de acórdão a ser impugnado por meio de recurso ordinário cujo processamento esteja transcorrendo na origem. Incidência, nessas hipóteses e por analogia, do enunciado da Súmula 634/STF: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". (art. 1.027, § 2º, e CPC, art. 1.029, § 5º)
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