STJ. Processual civil. Administrativo. Taxa de ocupação. Demarcação do terreno de marinha. Discussão dos critérios técnicos. Prescrição quinquenal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação objetivando anulação de cobranças que lhes foram dirigidas a título de taxa de ocupação, porquanto o imóvel não está localizado em terreno de marinha. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.
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