STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de trânsito. Dosimetria. Circunstâncias e consequências dos delitos. Motivação concreta declinada. Quantum de exasperação. Proporcionalidade. Adoção de critério dosimétrico admitido pela jurisprudência desta corte. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.
1 - S alvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. Para fins do CP, art. 59, as circunstâncias do crime devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso. 2. In casu, não se infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes, pois o acusado conduzia seu veículo embriagado e com a carteira de habilitação suspensa, bem como de forma acintosa e provocativa na frente das autoridades, o que permite a exasperação da basilar nos termos do reconhecido na sentença.
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